Processar Políticos Ex Facto por Corrupção e Negligência Grosseira


A questão dos Direitos Humanos agora também é à la mode: só se torna importante consoante o humor do momento, e se a celebridade du jour apoiar a causa. De outro modo como se explica a defesa dos direitos humanos de pedófilos, assassinos em série, violadores, terroristas e políticos corruptos em detrimento dos direitos do cidadão comum?

A bem da verdade, muitas são as celebridades que falam perante a ONU para falar de pobreza (e Direitos Humanos) só que enquanto o seu principal objectivo for a angariação de fundos, e o despertar a simpatia das pessoas para a causa, jamais irão elas ver o impacto que os seus esforços poderiam ter. Esse impacto só se fará sentir no dia em que os políticos começarem a pagar pelas suas acções ex facto. Coloquemo-nos algumas questões sérias:

  • Quando um governo permite que os seus cidadãos vivam em musseques/favelas sem água potável, sem saneamento básico, sem estradas asfaltadas, sem electricidade a maior parte do tempo – trata-se de uma violação dos seus direitos humanos?
  • Quando um governo persegue e executa cidadãos devido à sua ideologia e associação – trata-se de uma violação dos seus direitos humanos?
  • Quando as elites governamentais, e as suas famílias, têm escravos (que transportam consigo quando viajam para o estrangeiro, retendo os “donos” os seus passaportes) – trata-se de uma violação dos seus direitos humanos? 
  • Quando não há comida num país porque as elites do governo manipulam o mercado alimentar, deixando, deste modo, o povo praticamente a passar fome – trata-se de uma violação dos direitos humanos do povo?
  • Quando o capital dos cidadãos é impedido de sair do país porque as elites dominantes usam as divisas para as suas negociatas com terroristas e para as suas actividades de corrupção com os Banqueiros ocidentais – trata-se de uma violação de direitos fundamentais?
  • Quando líderes políticos permitem que estrangeiros utilizem bébés de 4 anos para trabalharem nas minas de cobalto, apesar da legislação nacional que proíbe o trabalho infantil – trata-se de uma violação dos direitos das crianças?

Claro que a resposta a estas perguntas é um gritante SIM. O Combate pelos Direitos Humanos começou para proteger o povo – e aqueles que se propuseram a fazê-lo perderam o foco, venderam-se e agora minam o cidadão comum em proveito próprio.

Está na hora de rebobinar o filme. 

Casos Prima Facie 

A corrupção é considerada um crime; mas a corrupção corrosiva deveria provocar a abertura de processos criminais pela prática de corrupção activa, por negligência grosseira e dolo.

Quando o TPI tentou indiciar vários líderes africanos, o “mundo” gritou preconceito. Mas basta dar uma vista de olhos à maioria dos países africanos, à vida da maioria dos africanos comuns, e torna-se fácil estabelecer que há líderes que demonstram “negligência [...] por não proceder[em] com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, est[ão] obrigado[s] e de que [são] capaz[es]” (ou seja, servir e proteger os cidadãos), abrindo deste modo as portas à abertura de um processo judicial baseado em provas “suficientes para estabelecer um facto e levantar uma presunção (se não for refutada) – mas muito sinceramente, torna-se difícil refutar evidências tão óbvias do nível de negligência a que a maioria dos povos africanos têm sido submetidos desde o período da Independência.

Posto isto, o TPI deveria tentar de novo mas de um ângulo diferente: Crimes Contra a Humanidade por ter ficado estabelecido que os cidadãos da maioria dos países africanos têm sido negligenciados de forma persistente e consistente, com os seus direitos persistentemente violados de forma descarada. De acordo com o relatório da ONU “Aut dedere aut judicare”, os Estados têm a obrigação de investigar dentro do contexto do combate contra a impunidade (para mais detalhes ler aqui); logo, a política não pode mais estar acima da ética e da justiça.

Crimes Contra a Humanidade

Geralmente, quando se fala de crimes contra a humanidade nós referimo-nos a actos desumanos (e.g. Tortura, escravatura, tratamento cruel, discriminação institucional, perseguição étnica, racial e religiosa) mas o conceito de actos desumanos tem de ser alargado para incluir a Negligência Grosseira por parte do Governo para com os seus cidadãos.

A maioria dos Estados Africanos são ricos em recursos naturais, sejam eles quais forem, mas infelizmente na maioria dos casos o povo não beneficia dessas riquezas: as elites e entidades estrangeiras é que beneficiam. Os líderes africanos, as suas famílias e amigos, enriquecem à custa dos cidadãos comuns que vivem na miséria absoluta. Fundos humanitários são enviados para África afim de se construirem casas para as pessoas que vivam em condições deploráveis, nos musseques/favelas, só que esse dinheiro quase nunca chega ao destinatário e as ditas casas não são construídas. Por outro lado, a construção de vivendas, avaliadas em milhões de dólares, prolifera tal qual uma epidemia (em cidades como Maputo e Luanda) – de modo a acomodar as ditas elites, ainda que não existam muitas delas para ocupar essas construções. Isto só é possível devido à praga da corrupção corrosiva.

A Convenção para a Prevenção e Combate à Corrupção da União Africana providencia os instrumentos necessários para se ir atrás dos líderes africanos corruptos, e cooperar com as autoridades internacionais para os indiciar também – porque é que a lei não está a ser aplicada?

É necessário dar início a um novo debate: os Direitos Humanos são algo mais que os direitos da Mulheres, não são os direitos dos Gays, e certamente não são os direitos dos Terroristas. Os Direitos Humanos pretendem defender os direitos básicos, no contexto do Desenvolvimento Humano, conferidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

  • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. (Art. 1º)
  • Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Art. 3ª)
  • Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. (Art. 4º)
  • Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. (Art. 5º)
  • Toda a pessoa em direito à liberdade de reunião e de associações pacíficas. (Art. 20º[1])
  • Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à sua alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica (...). (Art. 25º[1])

Os factos são claros. As provas são de fácil colecção. Os Crimes contra Seres Humanos estão a ser cometidos a céu aberto. A Lei é clara, por isso é chegada a hora de Abrir Precedentes (que há muito que deveriam ter sido abertos) e indiciar os políticos negligentes.


(Jonathan W. Penn participou na preparação deste artigo)

(Imagem: Menino sentado à beira dum esgoto aberto na favela Kireba, Nairobi[ed] - Google I.)

[As opiniões expressadas nesta publicação são somente aquelas do(s) autor(es) e não reflectem necessariamente o ponto de vista do Dissecting Society (Grupo ao qual o Etnias pertence)]

Comentários

  1. Olá, Max!
    Podes esperar sentada; yah!
    Todos esses corruptos que se enchem a si e seus familiares com os fundos resultantes da exploração e venda dos recursos naturais, sem construir nenhuma estrutura para beneficiar o seu povo, corrompem toda a gente inclusive agentes e organizações estrangeiros; por isso: continua a sonhar com justiça.

    Bom trabalho, boss!

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