Suposição: Combater Terrorismo sem violação dos Direitos Humanos

A Nona Onda - Ivan Konstantinovich Aivazovsky

Poderão os governos combater o terrorismo sem violar os direitos humanos? 

Políticos, alguns académicos, mas sobretudo activistas dos direitos humanos afirmam ser de facto possível fazê-lo. Por exemplo: Terry Davis; Ex-Secretário Geral do Conselho da Europa; disse,

"(..) a necessidade de respeitar os direitos humanos não representa um obstáculo ao combate eficaz ao terrorismo."

O Dr Robert Goldman; como perito independente ao serviço da Comissão dos Direitos Humanos da ONU; disse,

"Se virmos bem, a luta contra o terrorismo e a protecção dos direitos humanos não são antitéticos, mas sim uma responsabilidade complementar dos estados."

E Kenneth Roth; o director executivo da organização Human Rights Watch; disse,

"…os terroristas acreditam que os fins justificam os meios, que a sua visão política ou social justifica o deliberado homicídio de civis em violação das normas mais básicas dos direitos humanos. Combater o terrorismo sem ter em conta os direitos humanos é apoiar essa visão distorcida."

A suposição de que o terrorismo pode ser combatido sem infringir os direitos humanos deve ser testada, já que fazê-lo irá ajudar "os legisladores e outras partes interessadas a desenvolverem estratégias de contraterrorismo que respeitem os direitos humanos" [in Dissertação do ICT] dentro do possível.

Conhecimento Empírico

Todos concordam que combater o terrorismo é imperativo para a manutenção da paz e seguranças internacionais. Contudo, ao se combater o fenómeno há um procedimento-padrão que é visto como uma possível violação dos direitos humanos: o perfil racial.

As leis dos direitos humanos (e outras convenções) têm como princípio central a não-discriminação. Fazer um perfil racial é muitas vezes considerado uma prática discriminatória (ainda que a Comissão dos Direitos Humanos da ONU não a tenha descartado se a medida fôr necessária e proporcional ao objectivo pretendido), mas no entanto parece gozar de um vasto apoio público, tendo alguns argumentado que:
  • "O perfil étnico é necessário. As nossas medidas de segurança falharam."[Aqui]
  • "É razoável."[ibidem]
  • "Pode-se combinar o perfil racial com o perfil comportamental e utilizar um perfil online, conhecido como data mining"[Aqui]
  • "(...) a proibição [do perfil racial] prejudica a nossa segurança"[Aqui]
Com o apoio do público e protegido pelo direito à derrogação dos direitos dos suspeitos de terrorismo, os Estados podem levar a cabo perfis raciais se a medida for absolutamente necessária, objectiva e proporcional.

Conhecimento Académico

O Dr Alex Conte argumenta que:
  • O perfil racial tem de ser legal (i.e. precisa de ser prescrita pela lei; ser submetida a cláusulas contra o abuso e deve certificar-se da "limitação dos direitos e não a sua exclusão");
  • O mesmo deve estar racionalmente relacionado com o seu objectivo (o académico admite que "Parece existir um certo nível de relação racional entre o perfil racial de jovens árabes e o objectivo de identificar suspeitos de terrorismo" ainda que ele questione a sua eficácia porque ainda que "Dada a larga quantidade de nacionalidades dentro das quais se pratica o Islão, fazer um perfil racial não é um método totalmente eficaz na detecção de Jihadistas Globais")
  • A prática deve ser equilibrada quanto baste para respeitar o princípio da proporcionalidade (i.e. deve-se fazer a seguinte pergunta: "Tendo em mente a importância do princípio da não-descriminação com base na raça, seriam os efeitos do perfil racial proporcionais à importância do objectivo, e da eficácia, da medida?")
Conte conclui que mesmo que o princípio da não-discriminação seja derrogável, "o perfil racial (..) seria uma medida desproporcional e inconsistente com [a directriz oferecida aos legisladores, ao executivo e ao judicial, sob a básica premissa de que o contraterrorismo tem de respeitar os padrões dos Direitos Humanos]".

Por outro lado, o Dr Boaz Ganor defende que:
  • O objectivo do perfil racial é suficientemente importante (i.e. "A questão é, pode este facto contribuir significantemente para combater este fenómeno? O uso de perfil étnico é útil para a identificação de terroristas, a exposição de planos terroristas e frustração de ataques?" - se a resposta a estas perguntas for 'sim' então a medida é suficientemente importante);
  • A medida tem de ser devidamente identificada (i.e. ainda que a preocupação com a estereotipagem de indíviduos específicos seja válida, o académico também argumenta que ignorar o facto, sobejamente conhecido, de que o Jihadismo Global tem um denominador étnico comum não alterará esse mesmo facto - conhecido pelo público "com ou sem o uso do perfil racial");
  • A medida tem de ser proporcional (i.e. devemos perguntar o seguinte: "é crucial o uso [da medida], é necessário, ou é negligenciável? (...) há uma alternativa a esta medida em particular, ou esta é a única medida que pode ser implementada, neste momento, afim de se alcançar o desejado objectivo?)
Ganor conclui que "O combate ao terrorismo é um política frustrante, contínua e com várias camadas." e, por essa razão, o perfil étnico deveria ser considerado uma peça necessária, eficaz e legítima do "puzzle de camadas múltiplas que é o contraterrorismo".

Conclusão

Por tudo o acima disposto, deve-se concluir que a suposição "o terrorismo pode ser combatido sem violar os direitos humanos" é parcialmente verdadeira, porque ao mesmo tempo que, durante o combate ao terrorismo, os direitos humanos básicos serão respeitados (i.e. a maioria dos direitos não derrogáveis [in International Covenant on Civil and Political Rights]); algumas medidas - que muitas das vezes suscitam dúvidas no que toca a eses mesmos direitos (e.g. perfil racial, detenção secreta; assassinatos selectivos etc) - serão necessariamente, e justificavelmente, implementadas pelos Estados devido ao impacto do terrorismo sobre os direitos humanos e segurança da sociedade em geral.

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